SEGURO DE AUTOMÓVEIS
Aqui você encontra diversas opções de produtos que combinam com o seu estilo de vida e sua necessidade. Você pode contar com a gente para proteger e cuidar de seu automóvel, moto ou caminhão.Confira as coberturas disponíveis para você. Se quiser conhecê-las em detalhes, consulte as Condições Gerais ou fale conosco.
Colisão, incêndio e roubo ou furto Tranquilidade garantida em caso de:
• Colisão ou capotagem acidentais
• Queda acidental em precipícios ou pontes
• Granizo, furacão ou terremoto
• Queda acidental de qualquer agente externo sobre o veículo (desde que o agente não faça parte integrante do veículo e não esteja fixado nele)
• Danos à pintura
• Queda sobre o veículo de carga por ele transportada (em decorrência de acidente de trânsito e não por simples freada)
• Roubo ou furto total do veículo
• Roubo ou furto parcial do veículo, com dedução da franquia estipulada na apólice
• Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências
• Acidente durante seu transporte por meio apropriado (por exemplo, por cegonha ou guincho)
• Atos danosos praticados por terceiros (exceto os listados no item “prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas”)
• Afundamento parcial ou total do veículo em enchentes ou inundações (inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo)
• Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos
• Despesas referentes a danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro ou diminuir danos
• Roubo ou furto total exclusivo de rádio, toca-fitas, CDs players, tacógrafo e kit gás (desde que tais itens façam parte do modelo original do veículo, descontada do valor da indenização a franquia estipulada na apólice)
• Responsabilidade Civil Facultativa Veículos (RCF-V) – danos materiais e danos corporais Indenização dos prejuízos que você possa ter em caso de envolvimento em acidente de trânsito com o veículo segurado e que cause prejuízos materiais ou físicos a terceiros.
• Garantia de reposição pelo valor de novo (0km) - 90 dias incêndio, roubo ou furto e 180 dias para colisão
• Garante indenização pelo valor do carro 0 km caso o roubo ou furto aconteça em até 90 dias em sinistro de incêndio, roubo ou furto. E também em até 180 dias para colisão total, contados a partir da saída do carro da concessionária.
Acidentes pessoais por ocupante Com essa garantia, motorista e passageiros estão segurados em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial. Para essa indenização, é necessário que o fato seja exclusivamente um acidente de trânsito e que os ocupantes estejam no interior do veículo segurado. Será considerado o Capital Segurado contratado por passageiro que consta na apólice.
Acessórios referentes a som e imagem No caso de sinistro, essa garantia indeniza, até o Limite Máximo de Garantia Contratado, os acessórios referentes a som e imagem previstos na apólice (Kit Multimídia, MP3 Players, CD Players, DVD Players). Em caso de sinistro que os atinja, você participará com o valor da franquia constante na apólice para estes itens.
AutoMais Casa - Proteção, Proteção Plus ou Proteção Top Plus. Ao proteger seu carro, você também protege seu lar. É só contratar a cobertura certa, que protege contra os danos materiais ocorridos na residência (endereço mencionado na apólice), ocasionados por incêndio, queda de raio ou explosão acidentais. O AutoMais Casas ainda garante o reembolso de indenizações que o segurado for obrigado, civilmente, a pagar em virtude de danos materiais ou corporais causados a terceiros. Trata-se da cobertura de Responsabilidade Civil Familiar. Tranquilidade nas ruas... e em casa também!
Blindagem Conserto do carro, incluindo blindagem. Em caso de indenização integral, o valor da blindagem é contemplado (desde que discriminado tanto na proposta quanto na apólice). Para sinistro de perda parcial, por sua vez, é aplicada apenas a franquia estipulada para o veículo.
Carro reserva Para você não ficar na mão, essa cobertura disponibiliza um carro reserva enquanto o seu está sendo reparado em consequência de acidente coberto pelo seguro, ou em caso de roubo e furto. Período de locação: até o limite de diárias contratado. O tempo de permanência com o carro reserva será considerado por sinistro. Assim, sempre que necessário será disponibilizado o total de diárias contratadas para esta cobertura específica. As exigências para retirar o veículo são: • Idade mínima de 21 anos • Mínimo de dois anos de Carteira de Habilitação • Carteira de Identidade • Cartão de Crédito com limite disponível
Extensão da garantia de reposição do veículo 0km pelo valor de novo (180 dias – incêndio e roubo ou furto) Ao contratar esta cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de 0km é ampliado de 90 dias para 180 dias em sinistro de indenização integral do veículo em virtude de roubo ou furto.
Extensão de garantia de reposição pelo valor de novo para veículo 0km (12 meses – colisão) Com esta cobertura, o prazo da garantia de reposição pelo valor de 0 km é ampliado de 180 dias para 12 meses em sinistro de indenização integral do veículo em virtude de colisão total.
Extensão de reboque (300km ou 600km de distância ou ilimitado) Para quem costuma percorrer grandes distâncias, esta cobertura é essencial para garantir o reboque durante todo o seu trajeto.
Garantia de cobertura Em caso de indenização integral, garante a transferência do seguro do antigo carro para o novo carro a ser adquirido, sem pagamento de valor adicional. O novo carro poderá ter características diferentes do carro indenizado como, por exemplo, marca, modelo e ano. As coberturas contratadas e o período de vigência do seguro serão mantidos.
Seguro franquia Exclusiva para o primeiro sinistro do carro, a cobertura garante o pagamento pela seguradora do valor integral da franquia estipulada na apólice no caso de sinistro de perda parcial coberto e indenizado.
Vidros - cobertura básica A seguradora garante a você, em caso de quebra, o reparo ou a substituição dos vidros laterais, para-brisa e/ou vidro traseiro do seu veículo.
É prevista cobrança de franquia para estes itens, conforme estipulado na apólice. No entanto, a franquia para danos nos vidros laterais, reparo do para-brisa ou do vidro traseiro não é cobrada.